Disposições da lei que entrou em vigor no domingo (12), não se aplicam a pesagem e embalagem de produtos perecíveis.
O projeto foi criado pelo vereador Carlos Muniz (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Salvador, e a decisão foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 19 de maio de 2023. Apesar disso, a lei só passou a valer neste ano.
Quais estabelecimentos precisam fazer a substituição?
Segundo a prefeitura de Salvador, todos os estabelecimentos comerciais precisam fazer a substituição. Isso engloba comércios de alimentos, como mercados, padarias e açougues, como também lojas de outros itens, como roupas, materiais de construção, etc.
Quais casos não se aplicam a essa lei?
A lei aborda apenas seis situações especificas em que os empreendimentos poderão fornecer as sacolas plásticas não recicláveis. São elas:
- embalagens originais de mercadorias;
- embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel;
- embalagens de produtos alimentícios que vertam água;
- sacos e sacolas fornecidas pelo próprio estabelecimento para a pesagem e embalagem de produtos perecíveis;
- filme plástico para embalar alimentos;
- produtos que necessitem de plásticos especiais, podendo, neste caso, o Poder Público exigir a comprovação da necessidade ou instituir procedimento prévio para sua aferição.
Quais são as alternativas de substituição?
A primeira opção são sacolas plásticas reutilizáveis e/ou retornáveis, com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis. Isso significa que, em sua composição, mais da metade do plástico deve vir de fontes como arroz, milho e de cana- de- açúcar. A outra parte, pode ser proveniente de fontes não renováveis, como o petróleo.
Apesar do plástico ser reciclável, isso não significa que ele é biodegradável.Nas novas sacolas exigidas pela prefeitura, devem constar as seguintes informações:
- peso e o volume suportados, conforme as especificações definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
- nome e CNPJ do fabricante;
- declaração expressa de que atende às especificações definidas pela ABNT;
- Outra opção disponível é disponibilizar outras alternativas de embalagens, como as sacolas de papel. A lei deixa a critério do estabelecimento cobrar ou não pelas embalagens permitidas.
Fonte: G1
Matéria completa: Lei que proíbe distribuição de sacolas plásticas não recicláveis entra em vigor em Salvador; entenda regras | Bahia | G1 (globo.com)
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