19 3455.2055 | papergreen@papergreen.com.br

Artigos

Lei que proíbe distribuição de sacolas plásticas não recicláveis entra em vigor em Salvador; entenda regras

13 de Maio de 2024



Disposições da lei que entrou em vigor no domingo (12), não se aplicam a pesagem e embalagem de produtos perecíveis.


O projeto foi criado pelo vereador Carlos Muniz (PSDB), presidente da Câmara Municipal de Salvador, e a decisão foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 19 de maio de 2023. Apesar disso, a lei só passou a valer neste ano.

 

Quais estabelecimentos precisam fazer a substituição?


Segundo a prefeitura de Salvador, todos os estabelecimentos comerciais precisam fazer a substituição. Isso engloba comércios de alimentos, como mercados, padarias e açougues, como também lojas de outros itens, como roupas, materiais de construção, etc.

 

Quais casos não se aplicam a essa lei?


A lei aborda apenas seis situações especificas em que os empreendimentos poderão fornecer as sacolas plásticas não recicláveis. São elas:

  • embalagens originais de mercadorias;

  • embalagens de produtos alimentícios vendidos a granel;

  • embalagens de produtos alimentícios que vertam água;

  • sacos e sacolas fornecidas pelo próprio estabelecimento para a pesagem e embalagem de produtos perecíveis;

  • filme plástico para embalar alimentos;

  • produtos que necessitem de plásticos especiais, podendo, neste caso, o Poder Público exigir a comprovação da necessidade ou instituir procedimento prévio para sua aferição.


 

Quais são as alternativas de substituição?


A primeira opção são sacolas plásticas reutilizáveis e/ou retornáveis, com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis. Isso significa que, em sua composição, mais da metade do plástico deve vir de fontes como arroz, milho e de cana- de- açúcar. A outra parte, pode ser proveniente de fontes não renováveis, como o petróleo.

Apesar do plástico ser reciclável, isso não significa que ele é biodegradável.Nas novas sacolas exigidas pela prefeitura, devem constar as seguintes informações:

  • peso e o volume suportados, conforme as especificações definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);

  • nome e CNPJ do fabricante;

  • declaração expressa de que atende às especificações definidas pela ABNT;

  • Outra opção disponível é disponibilizar outras alternativas de embalagens, como as sacolas de papel. A lei deixa a critério do estabelecimento cobrar ou não pelas embalagens permitidas.


Fonte: G1

Matéria completa: Lei que proíbe distribuição de sacolas plásticas não recicláveis entra em vigor em Salvador; entenda regras | Bahia | G1 (globo.com)

 

Nós da Paper Green apoiamos e comemoramos a iniciativa! Convidamos você a se juntar a nós nesse movimento, entre em contato conosco para saber todas as vantagens de nossas soluções biodegradáveis e personalizadas. Estamos comprometidos em oferecer embalagens que respeitem o meio ambiente e atendam às necessidades dos nossos clientes. Seja um parceiro Paper Green!

 
PAPER GREEN - Desenvolvido por AOX Marketing